Processo 0000993-57.2021.5.14.0401
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000993-57.2021.5.14.0401 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (4) EXECUTADO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06922d5 proferido nos autos. DESPACHO O substituto processual requereu, na manifestação de ID 2851968, dilação de prazo para a apresentação dos dados bancários da parte substituída, Sra. Verônica Portela e Silva, tendo o prazo concedido transcorrido sem qualquer manifestação. Diante da inércia do substituto processual, a Secretaria promoveu diligências visando à obtenção de informações acerca da qualificação da parte substituída e de seus eventuais sucessores, conforme documentos de IDs f4e59f8 e d58f3a9. Da consulta acostada no ID f4e59f8 extrai-se que a parte substituída faleceu em 1998, sendo identificados como sucessores: (i) Geane Portela e Silva, na condição de filha; (ii) George Portela e Silva, na condição de filho; e (iii) Augusto Jorge Simões e Silva, na condição de cônjuge, conforme certidão de casamento juntada sob o ID d58f3a9. Os sucessores requereram a sua habilitação nos autos, conforme petição de ID 0ba87d6, todavia, foi apresentada procuração assinada apenas em favor do Sr. Augusto Jorge Simões. Ademais, a Sra. Geane Portela e Silva não outorgou procuração, aparentando postular em causa própria, sem observância das formalidades legais pertinentes. Em razão dessas irregularidades, os sucessores foram intimados para regularização da representação processual, conforme determinação constante do ID f16e050, permanecendo inertes. Diante do exposto, ficam Geane Portela e Silva, George Portela e Silva e Augusto Jorge Simões e Silva intimados, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, promovam a regularização da habilitação nos autos, devendo apresentar os documentos necessários à comprovação da condição de sucessores da Sra. Verônica Portela e Silva, bem como sanar as irregularidades de representação processual apontadas. Persistindo a ausência de atendimento à presente determinação, proceda a secretaria com o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Atribuo ao presente força de ofício, caso o prazo assinalado transcorra novamente em branco. RIO BRANCO/AC, 16 de junho de 2026. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE PORTELA E SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE - GEANE PORTELA E SILVA - AUGUSTO JORGE SIMOES E SILVA
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