Processo 0000993-65.2026.5.09.0128
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0000993-65.2026.5.09.0128 REQUERENTES: ANTONIO DA SILVA BLAGINSKI REQUERENTES: ELITE PRIVATE SEGURANCA - EIRELI DESTINATÁRIO: Advogado do REQUERENTES: LUCIANO HENRIQUE COSTA DOMINGUES Advogado do REQUERENTES: MAYARA SILVA BISPO INTIMAÇÃO Intimo Vossas Senhorias para ciência do teor da ata de homologação de acordo objeto do id. cf2431e: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0000993-65.2026.5.09.0128 AUTOR(A) : ANTONIO DA SILVA BLAGINSKI RÉU(RÉ) : ELITE PRIVATE SEGURANCA - EIRELI ATA DE AUDIÊNCIA Em 6 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SIDNEI CLAUDIO BUENO, realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial número 0000993-65.2026.5.09.0128, supramencionada. Às 12h38, aberta a audiência. Ausente a parte autora ANTONIO DA SILVA BLAGINSKI e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte ré ELITE PRIVATE SEGURANCA - EIRELI e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Os autores noticiaram composição amigável do conflito nos termos da petição objeto do id. aa631ab (R$3.000,00), devidamente ratificada pelo trabalhador nos termos da certidão de id. b4b28ba. Em razão da natureza indenizatória da verba paga (indenização por danos morais, na forma do art. 515, §2º do CPC), não haverá incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de renda. HOMOLOGO o acordo noticiado, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas quitadas, registrando-se, por oportuno, que a lei 13876/2019 em nada vedou, como não poderia mesmo fazê-lo, a discriminação da natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte autora no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. Considerando o valor do acordo e o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, dispenso a intimação da União (CLT, 832, §7º). Cumprido o acordo, decorridos 10 dias da data da quitação da obrigação, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se os autores. Nada mais. O inteiro teor deste termo de audiência estará disponível na Internet no endereço www.trt9.jus.br, após 24 horas. Audiência encerrada às 12h41. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER, Secretário(a) de Audiência. CASCAVEL/PR, 07 de julho de 2026. BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER Intimado(s) / Citado(s) - ELITE PRIVATE SEGURANCA - EIRELI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.