Processo 0000993-88.2025.5.06.0191

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000993-88.2025.5.06.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0000993-88.2025.5.06.0191 RECORRENTE: JOSE ALMIR FAUSTINO RECORRIDO: IN HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IN HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA S/A [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS EM ESCALA 4X4. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empregado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, buscando a reforma da decisão quanto ao pagamento de horas extras, tempo à disposição, intervalo intrajornada, labor em domingos e feriados, adicional por acúmulo de função e indenização por danos morais decorrentes de alegadas condições de trabalho degradantes e exaustivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os controles de jornada apresentados pela empregadora são válidos e aptos a afastar os pedidos de horas extras, tempo à disposição, intervalo intrajornada e pagamento em dobro de domingos e feriados; (ii) estabelecer se houve acúmulo funcional apto a justificar acréscimo salarial; (iii) determinar se o labor em escala 4x4 autoriza o pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados; e (iv) verificar se as condições de trabalho alegadas configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os cartões de ponto apresentam registros variáveis de entrada, intervalo e saída, revelam regularidade formal e são corroborados pela prova testemunhal, que confirma a fidedignidade das anotações de jornada. 4. O reclamante não produz prova robusta capaz de infirmar a presunção de veracidade dos controles de frequência nem demonstra diferenças de horas extras não quitadas, ônus que lhe incumbia nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 5. A concessão formal de uma hora de intervalo intrajornada resta comprovada, e o deslocamento até o refeitório integra o próprio período intervalar, inexistindo prova de supressão parcial do intervalo mínimo legal. 6. O labor em domingos e feriados decorre da dinâmica da escala 4x4 adotada em atividade contínua, sem demonstração de ausência de folga compensatória, descumprimento da escala ou inadimplemento da contraprestação devida. 7. O reconhecimento de acúmulo de função exige demonstração de atribuições diversas exercidas de forma habitual, permanente e com incremento relevante de responsabilidades, circunstâncias não evidenciadas pela prova produzida. 8. As atividades de condução eventual de veículos, auxílio a colegas, busca de materiais e apoio operacional constituem tarefas acessórias e compatíveis com a condição pessoal do empregado, atraindo a incidência do art. 456, parágrafo único, da CLT. 9. A responsabilidade civil por dano moral pressupõe ato ilícito, dano e nexo causal, requisitos não demonstrados, uma vez que as irregularidades trabalhistas alegadas foram rejeitadas e não se comprovou lesão autônoma a direitos da personalidade do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESES: 10. Recurso desprovido. Teses de…

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