Processo 0000993-90.2025.5.23.0102
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE CumPrSe 0000993-90.2025.5.23.0102 REQUERENTE: VALDIR FLORES DOS SANTOS REQUERIDO: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80e692 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de execução provisória da sentença proferida no processo de n. 0000388-47.2025.5.23.0102, que já transitou em julgado. 1. Remeta-se o feito à Seção de Contadoria para liquidação dos valores da condenação, nos termos da Sentença de ID acec127 e do Acórdão de ID8120e7e, 1.1 consignando-se para que se leve em consideração o valor já pago de custas judiciais, conforme guia de ID 24fb7d0 (autos 0000388-47.2025.5.23.0102) . 1.2. Ainda, solicite ao Setor de Contadoria que não proceda ao desconto dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante do crédito líquido, devendo tal verba constar de planilha apartada. 2. Retornando os autos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 2.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 3. Havendo impugnação aos cálculos: 3.1. Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 3.2. Remetam-se, imediatamente, os autos à Contadoria para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 4. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. 5. Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 24 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FS I INDUSTRIA DE ETANOL S.A - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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