Processo 0000994-03.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000994-03.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000994-03.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS HERMOLAU RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARCA REAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976c15b proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  JEAN MARCIO DE ARAUJO DIAS, OAB: 38482 LETICIA DE FREITAS CAMPANHARO, OAB: 36462 Advogados do RÉU:  MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER, OAB: 16795   DESPACHO    As audiências neste juízo são presenciais. Contudo, converto, em caráter excepcional, a audiência UNA presencial designada para o dia 28/07/2026 14:50 horas em audiência híbrida para que exclusivamente o patrono e testemunha da reclamada, MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER e TERESINHA NADIR VIEIRA, possam participar de forma telepresencial, considerando que estarão em viagem previamente programada na mesma data da audiência, desde que juntem comprovante nos autos da data da viagem. Caberá ao patrono encaminhar à testemunha a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias  Caso não disponha de cadastro validado, deverá o advogado promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à parte. Os computadores ou dispositivos móveis (celulares) utilizados pelos participantes deverão possuir câmera e microfone ativados. Todavia, os microfones deverão permanecer desativados quando o participante não estiver se manifestando. Registre-se que deverão se apresentar em ambientes distintos. Os patrono do autor, as partes e demais testemunhas deverão comparecer de forma presencial. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se.  DML VITORIA/ES, 23 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO GARCA REAL

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