Processo 0000994-46.2025.5.09.0658
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000994-46.2025.5.09.0658 AUTOR: ALINE MARQUES CABRAL RÉU: J N LAVANDERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160bc6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. FABIANA MARIA MARQUES DA CONCEICAO BORBA CARREIRA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Ante a inércia da parte ré em prestar esclarecimentos quanto ao depósito de valores recebido pela parte autora, elabore-se a conta de atualização, acresçam-se as custas e despesas processuais e execute-se. Proceda-se à pesquisa do endereço do(s) Réu(s) junto aos convênios mantidos com este E. TRT, caso necessário. 2. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, determino a penhora em conta-corrente e/ou aplicações financeiras. Atualize-se o débito e oficie-se ao Banco Central do Brasil, por meio do convênio SisbaJud, solicitando-se o bloqueio nas contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome do(a) Executado(a), mediante a emissão de ordens reiteradas pelo prazo de 60 dias, utilizando-se a opção “teimosinha”. 3. Recebida notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do valor para a Caixa Econômica Federal (ag. 4002), ou para o Banco do Brasil (ag. 0140-6) - PAB/JT, liberando-se o excesso, se houver. Comprovada a transferência, garantida integralmente a execução, intime-se o(a) Executado(a) para fins do art. 884 da CLT. 4. Infrutífera a tentativa de bloqueio e decorrido o prazo previsto no art. 883-A, da CLT, inclua-se o nome do(a) Executado(a) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Consulte-se junto ao sistema RENAJUD a existência de veículos registrados em nome do(a) Executado(a), devendo ser consultado, ainda, o endereço do respectivo registro. 4.1. Encontrando veículo livre de ônus, proceda-se à restrição de transferência e expeça-se mandado/carta precatória para penhora do bem. 5. Havendo veículo com anotação de alienação fiduciária, consulte-se base de gravames do DETRAN/PR. Constatando-se que persiste o gravame, oficie-se ao Credor Fiduciário solicitando-se informações sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com o(a) Executado(a), por meio do qual o veículo foi dado em garantia, em especial quanto à data de celebração, o valor financiado, o prazo previsto para sua quitação, a quantidade de parcelas pagas, vencidas e a vencer, assim como o valor nominal já pago e o débito remanescente. 5.1. Advirta-se ao Credor Fiduciário que a resposta deverá ser enviada a este Juízo no prazo de trinta dias, contados do recebimento do ofício. 5.2. Por cautela, anote-se nos registros do veículo, por meio do sistema RENAJUD, a restrição à transferência do bem. 6. Inexitosa a tentativa de bloqueio via SisbaJud e constatada a inexistência de veículo(s) registrado(s) em nome do/a Executado/a, livres e desembaraçados, dê-se vista dos resultados das pesquisas aos convênios ao (à) Exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório. 7. A indicação de bem imóvel deverá vir acompanhada dos registros respectivos, atualizados, e de "croquis" da localização geográfica, a fim de possibilitar sua localização pelo/a Oficial/a de Justiça, para avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 58 do Provimento Conjunto Presidência Corregedoria n.º 02/2010. 8. No…
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