Processo 0000994-58.2024.5.05.0281

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000994-58.2024.5.05.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacobina
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000994-58.2024.5.05.0281 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO GOMES DE ABREU JUNIOR RECLAMADO: ZAP LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eadcbc proferido nos autos.                                                    DESPACHO Vistos etc.   1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada :   Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 24/09/2026 09:50  ,  sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico " https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac".                                      3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac,                                4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento.    8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a  data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo,  manifestarem-se  sobre o laudo pericial  no prazo de  5 dias .Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXXVIII, CF). 10.  Decorrido o prazo sem manifestação,  aguarde-se a  audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados