Processo 0000994-61.2023.5.23.0000
TRT23 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000994-61.2023.5.23.0000 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d85873 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca do Pagamento Preferencial da n. 00926/2023 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Certifico a regularidade cadastral do beneficiário ROBERTO CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 25 de maio de 2026 (2ª feira). Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Ante o certificado acima, solicite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF , que realize as movimentações financeiras, no prazo de 10 dias, a seguir: - A partir da conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6: 1. Contribuição previdenciária - cota empregado, cujo recolhimento será feito por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Federais DARF - código 6092, no valor de R$ 7.488,26, com correção; 2. Crédito do autor por meio de transferência para a sua conta bancária indicada por seu advogado (Procuração Id 6d547fa), Rômulo Bassi Saldanha - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco Itaú Unibanco S. A. - 341, agência 8919, conta poupança n. 10532-3, observado o valor de R$ 109.867,71, com correções, referente ao crédito líquido do autor, (zerar a conta); Comprovadas as transferências acima determinadas, dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira(m), apresente(m) manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitado o Precatório. Tudo cumprido com êxito, retornem-me conclusos os autos para arquivamento. CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - R.C.H.D.O.
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