Processo 0000994-73.2024.5.14.0001
TRT14 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000994-73.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: LUCAS KELVIN ALECRIM FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SAMUEL CASTIEL JR. S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3692 proferido nos autos. DESPACHO O acordão id.065abfc determinou: 3. CONCLUSÃO DESSA FORMA conheço do agravo de petição e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão da INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA no polo passivo desta execução. Diante do trânsito da decisão proferida pelo Egrégio TRT da 14ª Região, proceda à inclusão da empresa INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA. no polo passivo da presente execução, promovendo as anotações necessárias no sistema PJe. Após, cite-se a executada INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se imediatamente à pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Sendo infrutífera a pesquisa, realizem-se, sucessivamente, pesquisas patrimoniais pelos convênios disponíveis neste Juízo, especialmente RENAJUD, INFOJUD e CNIB, adotando-se as medidas constritivas pertinentes em relação aos bens e direitos eventualmente localizados. Efetivada a garantia da execução ou realizadas as diligências acima, intime-se, pois, a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requeira o que entender de direito, advertindo-se que o descumprimento da presente determinação judicial ensejará o início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Por fim, registro que, nos termos do art. 228, II, do Código de Processo Civil, o(a) servidor(a) da Secretaria Unificada do Polo Regional de Porto Velho tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para executar os atos processuais, contado da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA
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