Processo 0000994-73.2024.5.14.0001

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000994-73.2024.5.14.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000994-73.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: LUCAS KELVIN ALECRIM FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SAMUEL CASTIEL JR. S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a3692 proferido nos autos. DESPACHO  O acordão id.065abfc determinou: 3. CONCLUSÃO DESSA FORMA conheço do agravo de petição e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão da INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA no polo passivo desta execução. Diante do trânsito da decisão proferida pelo Egrégio TRT da 14ª Região, proceda à inclusão da empresa INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA. no polo passivo da presente execução, promovendo as anotações necessárias no sistema PJe. Após, cite-se a executada INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se imediatamente à pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Sendo infrutífera a pesquisa, realizem-se, sucessivamente, pesquisas patrimoniais pelos convênios disponíveis neste Juízo, especialmente RENAJUD, INFOJUD e CNIB, adotando-se as medidas constritivas pertinentes em relação aos bens e direitos eventualmente localizados. Efetivada a garantia da execução ou realizadas as diligências acima, intime-se, pois, a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requeira o que entender de direito, advertindo-se que o descumprimento da presente determinação judicial ensejará o início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Por fim, registro que, nos termos do art. 228,  II, do Código de Processo Civil, o(a) servidor(a) da Secretaria Unificada do Polo Regional de Porto Velho tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para executar os atos processuais, contado da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA

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