Processo 0000994-91.2025.8.16.0111
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000994-91.2025.8.16.0111 Processo: 0000994-91.2025.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$163.000,00 Autor(s): REGINALDO FERREIRA DE GODOI Réu(s): DEBORA CRISTINA DA SILVA SCHARF EDSON CLÓVIS SCHARF DECISÃO 1. Trata-se de “ação de obrigação de fazer”, com pedido liminar, ajuizada, originariamente, perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, por Reginaldo Ferreira de Godoi contra Debora Cristina da Silva Scharf e Edson Clóvis Scharf. Narra a parte autora, em síntese, que, em 2017, negociou com o segundo réu a compra de três lotes de terras na cidade de Manoel Ribas/PR (matrículas 7.428, 7.429 e 7.376). Informa que Edson Clóvis Scharf explicou que os contratos estavam em nome de sua ex-esposa, Debora Cristina da Silva Scharf, razão pela qual o negócio seria formalizado em nome dela. Aduz que o contrato foi assinado em 05/09/2017, constando a primeira ré como vendedora, representada por procurador regularmente constituído à época, sendo este João Gaspar Scharf. Sustenta que pagou o preço ajustado, entregando como parte do pagamento uma residência, além de quantia em dinheiro, o que foi devidamente formalizado no contrato. Afirma que um dos lotes foi posteriormente vendido a terceiro, que já edificou no local e exige a lavratura da escritura. Nesse contexto, relata que, ao procurar a loteadora, foi informado da necessidade de anuência da primeira ré para a formalização da escritura definitiva. Narra que, em contato com Debora, esta negou-se a assinar, alegando não ter recebido valores pela venda, além de sustentar que a procuração utilizada já estava revogada e que havia ação judicial sobre os lotes. Nesse direcionamento, a parte autora rebate tais alegações, afirmando que as procurações estavam válidas quando da assinatura do contrato de compra e venda em 05/09/2017 e que as ações judiciais existentes foram julgadas improcedentes. Por fim, informa que a primeira ré, inclusive, estaria tentando escriturar os lotes em seu próprio nome junto à loteadora. Assim, aduz que, tendo quitado integralmente o preço e sendo terceiro de boa-fé, não pode ser prejudicado por eventual conflito entre os réus. Por conseguinte, requer, liminarmente, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência a fim de ser expedido ofício à "B & L Empreendimento LTDA" para que seja proibida de assinar qualquer escritura pública de compra e venda para qualquer pessoa referente aos lotes n. 02 da Quadra 10, com área de 253,00M², do Lote n. 03 da Quadra n.º 10, com área de 320,57M², e do Lote n.º 17 da Quadra n.º 05, todos do Loteamento Denominado RESIDENCIAL BELLA CASA III – na Cidade e Comarca de Manoel Ribas/PR, até que se resolva a presente demanda. Lado outro, no mérito, requer que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais a fim de determinar que a primeira ré conceda a devida anuência na outorga da escritura definitiva de compra e venda, em data a ser fixada e com cominação de multa pelo eventual retardamento. Ainda, pugna pela condenação dos réus ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais em seu favor. Ademais, juntou os documentos que entendeu pertinentes (movs. 1.1 a 1.29). Determinada a emenda da inicial para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.