Processo 0000994-96.2013.5.12.0039
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000994-96.2013.5.12.0039 RECLAMANTE: FABIO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faff050 proferido nos autos. Vistos. Ante o decurso do prazo de impugnação pelos executados, a concordância do autor, homologo os cálculos de liquidação retificados pelo perito no id.44b1a8a, atualizados no id.762e8de. Diante do requerimento formulado na petição ID a3f3863, fica o primeiro réu citado, a partir da publicação do presente despacho para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de R$ 2.181.233,39 (Dois milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), atualizado até 16/07/2026. Para fins de quitação pelo(s) devedor(es), a atualização até a data do pagamento deverá ser solicitada à Secretaria da 3ª VT do Trabalho (e-mail 3vara_bnu@trt12.jus.br), a qual procederá à juntada da planilha nos autos. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo. Ato contínuo, intime-se o exequente para impulsionar o feito indicando as medidas cabíveis para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou na hipótese de não serem indicados meios efetivos ao prosseguimento da execução, o processo será encaminhado ao sobrestamento, observando a fluência do lapso prescricional de 2 anos do artigo 11-A da CLT. Acaso não haja indicação patrimonial pelo credor, será reconhecida a prescrição intercorrente. Registro que requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SEBASTIAO DA SILVA
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