Processo 0000994-96.2025.5.09.0124
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000994-96.2025.5.09.0124 RECORRENTE: BRYAND WILLIAN SANTOS PADILHA RECORRIDO: LOG20 LOGISTICA S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000994-96.2025.5.09.0124 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em que se discute a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova pericial para apuração de adicional de insalubridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de prova pericial para apuração de adicional de insalubridade configura cerceamento de defesa, em face da aplicação de confissão ficta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A designação de prova técnica é imprescindível para apurar a exposição do trabalhador a agentes insalubres, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT. 4. A confissão ficta não pode suprir a exigência legal da prova técnica para apuração de adicional de insalubridade. 5. A jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1, estabelece a obrigatoriedade da realização de perícia para verificação de insalubridade, salvo em caso de fechamento da empresa. 6. O indeferimento da produção da prova pericial, mesmo diante da confissão ficta, causa prejuízo ao direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A realização de perícia para apuração de adicional de insalubridade é obrigatória, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 do TST. A confissão ficta não afasta a necessidade de produção de prova pericial para fins de apuração de adicional de insalubridade. A ausência de produção de prova pericial, em casos como o dos autos, caracteriza cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195, § 2º; CPC, art. 794. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 278 da SBDI-1; TRT9-ROT 0001222-29.2019.5.09.0012; TST-ARR 8-14.2018.5.13.0016; TST-RR 10862-62.2014.5.01.0462. Em Sessão Presencial realizada em 27/05/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Ricardo Bruel da Silveira e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Revisora) e Ricardo Bruel da Silveira; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DE BRYAND WILLIAN SANTOS PADILHA, bem como das contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR-LHE PROVIMENTO para decretar a nulidade da sentença por cerceamento ao direito de defesa, exclusivamente quanto ao adicional de insalubridade, e determinar a reabertura da instrução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.