Processo 0000995-37.2024.5.12.0026
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000995-37.2024.5.12.0026 RECORRENTE: VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000995-37.2024.5.12.0026 RECORRENTE: VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ROT 0000995-37.2024.5.12.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CARLOS EDUARDO GRISARD (PR16733) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026; recurso apresentado em 07/07/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / MINISTÉRIO PÚBLICO (8875) / LEGITIMIDADE Alegação(ões): - contrariedade à OJ 237 da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 6º, VII, "d", e 83, III, da Lei Complementar 75/93; 1º, IV, da Lei n. 7.347/85; 223-B, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente reitera a preliminar de ilegitimidade ativa do recorrido, ao argumento de que os direitos tratados na presente ação não se tratam de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Consta do acórdão: "(...) Na presente hipótese, o Ministério Público do Trabalho pretende a condenação da ré a uma série de obrigações de fazer, não fazer e pagar relacionadas ao descumprimento da concessão do descanso semanal remunerado após o limite de seis dias de trabalho em todos os seus estabelecimentos no Estado de Santa Catarina. Sobre a questão, tenho que os interesses tutelados pelo Parquet na presente ação são de natureza coletiva (em sentido amplo), já que se referem aos trabalhadores ligados à ré por meio de uma relação jurídica base; de natureza difusa, na medida em que as tutelas inibitórias postuladas voltam-se para o futuro, podendo beneficiar indivíduos indeterminados que estejam ou venham a se submeter a práticas adotadas pela ré; e também individuais homogêneos, porquanto o que se discute é a origem comum do descumprimento legal praticado pela empresa em seus estabelecimentos com relação a seus empregados. Além disso, destaco que a mera possibilidade de identificação dos trabalhadores prejudicados não afasta o caráter homogêneo do direito, uma vez que se vincula à origem comum do litígio, e não à necessidade de análise individualizada, o que ocorrerá em futura fase de liquidação. Com base nesses fundamentos, reputo configuradas a legitimidade e a adequação da via eleita pelo Ministério Público do Trabalho para propor a presente ação civil pública e proteger os interesses dos trabalhadores da empresa reclamada, em face da constatação de violação ao descanso semanal remunerado, que é um direito social fundamental previsto no art. 7º, inc. XV, da Constituição Federal." Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos textos legais indicados, tampouco contrariedade ao verbete apontado. O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria letra dos…
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