Processo 0000995-41.2025.5.07.0026
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0000995-41.2025.5.07.0026 RECORRENTE: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI RECORRIDO: ANTONIA INEIDE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03ccf2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000995-41.2025.5.07.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI ALINE ROCHA SA (CE19650) Recorrido: Advogado(s): ANTONIA INEIDE PEREIRA DA SILVA DIOVANA ANGELICA BEZERRA SILVA (CE51550) TATIANE VASQUES MONTEIRO (CE30785) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) Interessado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 601cd15; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id ea2794b). Representação processual regular (Id b7a6863). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas. (id 84d34c4) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: I. Violações Constitucionais: Art. 93, IXArt. 5º, inciso II, XXXV e LV II. Violações de Leis Federais: Art. 790, § 4º, e 899, § 10 da CLTArt. 1.022 do CPC/2015Art. 1.026, § 2º, do CPC/2015Art. 371 do CPCArt. 477, § 8º, e 467 da CLTArt. 7º e 489, § 1º, do CPC/2015 III. Contrariedades e Divergências Jurisprudenciais: Súmula nº 463, II, do TSTSúmula nº 388 do TST A parte recorrente alega, em síntese: A Recorrente, inconformada com o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, interpõe Recurso de Revista, buscando a reforma da decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da Reclamante e a condenou ao pagamento das verbas rescisórias, bem como ao pagamento de multas. A Recorrente alega, em suma: Preliminarmente: Justiça Gratuita: Requer a concessão da justiça gratuita, com base na sua condição de empresa em recuperação judicial, e alega que a decisão do Tribunal Regional negou o benefício sem a devida fundamentação, violando o art. 93, IX, da CF, e contrariando a Súmula 463 do TST e os arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT. Negativa de Prestação Jurisdicional: Argumenta que o acórdão deixou de analisar questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, circunstâncias caracterizadas, inclusive, pela ausência de fundamentação…
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