Processo 0000995-48.2025.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000995-48.2025.5.13.0002 AUTOR: MARINA DANIEL EVANGELISTA RÉU: AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44db4f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB: (3.1) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; (3.2) declarar a incidência da prescrição quinquenal e, quanto às parcelas por ela atingidas, julgar extinto o processo com resolução de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por Marina Daniel Evangelista em face dos reclamados (Agência Catraca Publicidade e Serviços Ltda., Francisco de Assis Acioly da Silva, Paulo Arthur Castro Dantas de Sousa, Ativa Soluções Ltda., All Print Serviços de Impressão Ltda. e CTX Stands e Cenografia Ltda.); (3.4) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos dos reclamados, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 791-A da CLT. Todavia, fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, nos termos do § 4º do referido dispositivo, conforme interpretação firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766, de modo que sua cobrança somente poderá ocorrer se, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, restar demonstrada a superação da situação de insuficiência econômica que fundamentou a concessão da justiça gratuita. Tudo de acordo com os fundamentos, que passam a constar no presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. Nos termos do art. 789 da CLT, fixo as custas processuais em 2% sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, das quais fica dispensada em razão da concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes, observada a Súmula nº 427 do TST. Prestada a tutela jurisdicional em primeiro grau de jurisdição. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ARTHUR CASTRO DANTAS DE SOUSA - ATIVA SOLUCOES LTDA - ALL PRINT SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA - CTX STANDS E CENOGRAFIA LTDA - AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA - FRANCISCO DE ASSIS ACIOLY DA SILVA
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