Processo 0000995-58.2024.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000995-58.2024.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR AP 0000995-58.2024.5.14.0001 AGRAVANTE: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA AGRAVADO: ISABELE VITORIA FARIAS DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA intimada do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000995-58.2024.5.14.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam “(…) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO.   I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual a executada arguia ilegitimidade passiva, inobservância ao Tema 1.232 do STF e violação ao princípio da menor onerosidade. O juízo de origem manteve o redirecionamento da execução, fundamentando-o em decisão pretérita deste Tribunal que reconheceu a prática de fraude e o abuso da personalidade jurídica.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza terminativa, comportando, portanto, impugnação imediata por meio de agravo de petição.   III. RAZÕES DE DECIDIR O sistema processual trabalhista adota o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme dispõe o art. 799, § 2º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST.   O agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT, é cabível apenas contra decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de execução.   A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não põe fim à execução, limitando-se a manter o curso dos atos executórios, razão pela qual detém natureza interlocutória.   A natureza de matéria de ordem pública da questão suscitada não autoriza a mitigação da disciplina recursal trabalhista nem confere recorribilidade imediata a pronunciamentos que não encerram a lide executiva.   Inexiste prejuízo irreparável à parte executada, uma vez que a matéria poderá ser renovada em momento processual oportuno, após a garantia do juízo, mediante a oposição de embargos à execução.   IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido.   Tese de julgamento: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato. O agravo de petição não é cabível contra pronunciamentos que não encerram a fase de execução ou extinguem a controvérsia executiva.   Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 799, § 2º e 897, "a".   Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214; TRT14, AIAP 0000663-42.2025.5.14.0006. (...) 3. DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto, nos termos do voto da Relatora.” PORTO VELHO/RO, 17 de agosto de 2026. LUCAS GOMES DE SANT ANNA Intimado(s) / Citado(s) - INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados