Processo 0000995-58.2026.5.07.0009
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000995-58.2026.5.07.0009 RECLAMANTE: AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH RECLAMADO: UNILEVER BRASIL LTDA. NOTIFICAÇÃO - DEJT Fica a parte AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), NOTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 23/09/2026, às 08:00 horas, que se realizará na sala de audiências do(a) 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. A audiência será UNA, para tentativa conciliatória, apresentação de defesa/documentos e instrução completa do feito. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. A ausência injustificada do(a) RECLAMANTE/AUTOR(A) importará o arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. A ausência injustificada do RECLAMADO(A)/RÉU importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3(TRÊS), quando o procedimento submeter-se ao RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Em casos específicos, tal como, se a parte, testemunhas, prepostos ou advogados, residirem em outro município, estado ou país, e desejarem participar de forma telepresencial, deverão juntar aos autos comprovante de residência em até 24 horas antes da data da audiência. Em caso dos participantes acima se encontrarem em estado gravídico ou acometidos de doença na data da audiência, deverá juntar atestado médico para comprovação do alegado. Comprovadas as situações acima, estarão automaticamente permitidas suas participações de forma telepresencial, sem a necessidade de despacho. Os participantes que fizerem a opção pela modalidade telepresencial deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “9ª VT Fortaleza - Sala de audiências”. Uma vez realizada a opção pela participação por videoconferência, será rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovadas nos autos, com consequente análise pelo Juízo. Caberão aos advogados das partes dar ciência aos respectivos constituintes acerca da forma de ingresso na sala de audiências virtual, conforme constante no item anterior. 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza - TEL.: (85) 3308.5859 - EMAIL: vara09@trt7.jus.br - BALCÃO VIRTUAL: https://meet.google.com/bfe-yaqf-pbi. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO…
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