Processo 0000995-69.2025.5.09.0128

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000995-69.2025.5.09.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
29/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000995-69.2025.5.09.0128 RECORRENTE: RENAN HENRIQUE DE SA LIMA RECORRIDO: COMIL SILOS E SECADORES LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000995-69.2025.5.09.0128 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO GENÉRICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, em razão da inépcia da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se a petição inicial apresentada preenche os requisitos do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a compreensão dos fatos em litígio e assegurando o contraditório e a ampla defesa, ou se a ausência de causa de pedir e a formulação de pedido genérico justificam a declaração de inépcia. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial, no âmbito do processo do trabalho, deve atender aos requisitos mínimos previstos na legislação trabalhista e no Código de Processo Civil, a fim de possibilitar a cognição do juízo e assegurar o contraditório e a ampla defesa. A inépcia da petição inicial ocorre quando há defeitos e irregularidades que impossibilitam o exame do mérito da pretensão formulada ou o oferecimento de defesa pela parte reclamada. No caso em apreço, o pedido de "Pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes coletivos não implementados" é considerado genérico por ausência de causa de pedir, o que impossibilita a análise do mérito e o exercício do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: "A petição inicial no processo do trabalho deve apresentar causa de pedir e pedido determinados, sob pena de inépcia. A ausência de causa de pedir em relação a um pedido específico, tornando-o genérico, configura inépcia da petição inicial, uma vez que os defeitos e irregularidades impossibilitam o exame do mérito da pretensão ou o oferecimento de defesa." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840; CPC, arts. 319 e 485, I. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Ana Carolina Zaina (Revisora) e Sergio Guimaraes Sampaio; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência de votos, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do fundamentado. DE OFÍCIO, por ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processo, declarar extinto sem resolução do mérito o pleito referente ao adicional de insalubridade, na forma do artigo 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei, dispensadas. Intimem-se. Curitiba, 16 de junho de 2026.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados