Processo 0000995-87.2014.5.07.0006
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000995-87.2014.5.07.0006 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE TORQUATO DE MESQUITA RECLAMADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a98ece proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Requer o 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE, através do Ofício 2RIBH nº 240/2026 (Protocolo 2RIBH: 445.945; Protocolo de cancelamento de indisponibilidade: 202603.1811.02525218-TA-589; Ref. ao processo nº.: 00009958720145070006) o pagamento dos emolumentos, a fim de que possa ser efetivada a liberação da penhora/cancelamento CNIB ocorrida sob os imóveis de matrículas nº 24.401 (Av. 41), 24.499 (Av. 43), 24.500 (Av. 43), 24.501 (Av. 43), 24.502 (Av. 43), 24.505 (Av. 40), 24.509 (Av. 43), 24.512 (Av. 44), 24.547 (Av. 44), daquela serventia. Tal requerimento é despiciendo. Não incidem emolumentos em razão de atos cartorários praticados em decorrência de ordem judicial, tendo vista o disposto nos arts. 7º, inciso IV, 14, inciso I, e 39 da Lei n.º 6830/80, que se aplicam às execuções trabalhistas com esteio no art. 769 da CLT, e, ainda, com fulcro no princípio do interesse da justiça. O Poder Judiciário exerce poder de império quando do exercício da sua função típica, qual seja a função jurisdicional o que imprime força obrigatória às ordens emanadas dos órgãos judiciários. Sobreleve-se que a diligência determinada foi decorrente de ordem judicial. Além do mais, a penhora e/ou ordem CNIB foi realizada em favor da parte exequente, trabalhador pobre na forma da lei, e beneficiário, portanto, da Gratuidade Judiciária (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que tanto o ato de registro, como o de levantamento da penhora, assim como o cancelamento de ordens enviada via CNIB, devem ser praticados sem recolhimento de emolumentos, uma vez que a assistência judiciária gratuita concedida na esfera judicial alcança, além das custas processuais, o tributo (taxas e emolumentos) que seria gerado quando da realização dos atos registrais decorrentes do processo. Assim sendo, determino: OFICIE-SE o Cartório do 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE, via e-mail (cartório@2ribh.com.br) determinando o IMEDIATO CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE incidente sobre os imóveis de matrículas nºs 24.401 (Av. 41), 24.499 (Av. 43), 24.500 (Av. 43), 24.501(Av. 43), 24.502 (Av. 43), 24.505 (Av. 40), 24.509 (Av. 43), 24.512 (Av. 44), 24.547 (Av. 44). Instrua-se o ofício com a sentença de ID 39238c7, que deferiu a gratuidade judiciária à parte autora. Envie-se, no e-mail, cópia da presente Decisão/Despacho. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA CONSTANTES. A determinação supra deverá ser cumprida DE IMEDIATO, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 77 do CPC, a ser inscrita em dívida ativa da União, sem prejuízo da apuração da prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com imediata remessa das informações necessárias ao Órgão do Ministério Público Federal para adoção das providências penais que entender cabíveis em face do responsável legal da entidade acima indicada. Cumprida a determinação supra, retorne-se ao…
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