Processo 0000995-92.2025.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0000995-92.2025.5.06.0018 RECORRENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . RECORRIDO: CRISTIANE CONCEICAO ULISSES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CRISTIANE CONCEICAO ULISSES DA SILVA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. DESCONTO INDEVIDO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. RETIFICAÇÃO DA CTPS. FGTS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, insurgindo-se contra o afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, a condenação à restituição de desconto efetuado no TRCT a título de adiantamento do 13º salário, o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso normativo da categoria, os reflexos em FGTS, a determinação de retificação da CTPS, a concessão da justiça gratuita à reclamante e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se a condenação deve ser limitada aos valores estimados na petição inicial; (ii) estabelecer se foi legítimo o desconto realizado no TRCT sob a rubrica de adiantamento do 13º salário; (iii) determinar se a reclamante faz jus ao piso salarial previsto nas normas coletivas, às diferenças salariais, aos reflexos em FGTS e à retificação da CTPS; (iv) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da justiça gratuita; (v) estabelecer se subsiste a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e (vi) verificar a adequação do percentual fixado a esse título. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, nos termos da tese firmada em IRDR deste Tribunal, não vinculando o montante da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. 2. O empregador suporta o ônus de comprovar a regularidade de desconto realizado sob a rubrica de adiantamento do 13º salário, por constituir fato extintivo do direito do empregado e matéria inserida em sua esfera de aptidão probatória. 3. A ausência de comprovante de pagamento do alegado adiantamento e a incompatibilidade entre os documentos produzidos pela própria empregadora evidenciam a ilegalidade do desconto realizado na rescisão contratual, em afronta ao art. 462 da CLT e ao princípio da intangibilidade salarial. 4. O enquadramento da reclamante no CBO correspondente à função de Técnica em Patologia Clínica e a previsão de piso salarial nas convenções coletivas asseguram o pagamento das diferenças salariais e de seus reflexos. 5. Reconhecidas diferenças salariais, são devidos os respectivos depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas remuneratórias inadimplidas, em observância ao art. 15 da Lei nº 8.036/90. 6. A retificação da CTPS constitui consequência do reconhecimento do efetivo enquadramento funcional, preservando a veracidade dos registros trabalhistas e o histórico profissional da…
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