Processo 0000996-12.2026.8.27.2733

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000996-12.2026.8.27.2733
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000996-12.2026.8.27.2733/TO AUTOR : JOSAFAR DE CASTRO LIMA ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA AMORIM DOS SANTOS (OAB TO009645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) ajuizada por JOSAFAR DE CASTRO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , na qual pretende a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, desde o requerimento administrativo NB nº 7240016120, indeferido sob fundamento de ausência de enquadramento no critério deficiência . Requer tutela provisória de urgência. É o relatório. RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC. No tocante ao pedido liminar, o art. 300 do Código de Processo Civil exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso concreto, embora a parte autora tenha juntado documentação médica particular indicativa de limitações físicas, a concessão do benefício assistencial pretendido demanda aferição técnica específica acerca do preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/93. Com efeito, a caracterização da deficiência para fins assistenciais não se confunde, automaticamente, com mera incapacidade laborativa ou limitação clínica, exigindo análise biopsicossocial compatível com o conceito legal aplicável. Além disso, o requisito socioeconômico igualmente demanda adequada instrução probatória. A concessão liminar do benefício, nesse contexto, implicaria antecipação substancial do próprio mérito da demanda, sem formação de cognição suficiente. Para a perícia médica   nomeio um dos médicos cadastrados perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins,  para que realize perícia médica, a fim de avaliar a incapacidade alegada pela parte autora, independentemente de compromisso. A rbitro os honorários a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito em R$ 340,00 (trezentos e vinte reais) , conforme dispõe a Resolução CJF nº 305/2014 e a Portaria NUCOD/TO nº 001, de 05 de abril de 2024. Registre-se que "Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados." ($ 3° do art. 2° da Resolução CNJ n. 232/2016) e "Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita" (art. 32 da Resolução CJF n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. Intimem-se  as partes e o perito para ciência dos termos da presente decisão, ficando a parte autora advertida de que deverá comparecer na data e horário marcados munida de todos os documentos médicos que possua (tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames) para a comprovação da(s) doença(s)/incapacidade/deficiência alegadas e subsidiar uma adequada atuação do perito médico judicial. Remeta-se o presente feito à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que seja designado, COM URGÊNCIA, local, data e horário para a realização da perícia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados