Processo 0000996-22.2024.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000996-22.2024.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000996-22.2024.5.23.0121 RECLAMANTE: JEAN GOMES ROSNE RECLAMADO: BIOFLORESTAL SERVICOS E LOGISTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd5848 proferido nos autos. DESPACHO   1- Intime-se a Executada, por intermédio de seu procurador, para pagamento do valor do total do débito (R$ 53.190,33) e recolher o FGTS em guia própria (R$ 3.639,27) ou garantir o juízo e opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do prazo para embargos, sem prejuízo da determinação de penhora e de incidência de multa de 10%, na forma do art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2- Os valores devidos a título de fundo de garantia e indenização rescisória de 40% (R$ 3.639,27) necessariamente deverão ser depositados, mediante guia própria, na conta vinculada de titularidade da parte exequente, não sendo aceito, em qualquer hipótese, o recolhimento destas verbas em conta judicial. 3- No mesmo prazo supra, poderá a parte executada apresentar proposta de parcelamento do débito,  desde que comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência,  nos termos do art. 916 do CPC. 3.1 Os valores correspondentes aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a indenização rescisória correspondente deverão ser recolhidos em guia própria, sob pena de se considerar descumprido o previsto no artigo 916, do CPC, hipótese em que haverá acréscimo da multa de 10% sobre o valor remanescente e execução. 4- Na intimação informe-se os valores devidos, as advertências quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a cominação de penhora para o caso de não pagamento, bem como, que o prazo para interposição de embargos se encerra ao fim dos 15 dias para pagamento. 5- Garantida a execução e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e conclusos para sentença de extinção da execução. 6- Decorrido o prazo sem pagamento ou requerido o parcelamento, conclusos para despacho. 7- No caso de apresentação de embargos à execução, remeta-se o feito concluso para recebimento ou não.   NOVA MUTUM/MT, 29 de abril de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIOFLORESTAL SERVICOS E LOGISTICAS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados