Processo 0000996-29.2024.8.19.0203

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000996-29.2024.8.19.0203
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MARCIO SEGADAS FERRETI, qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso nas penas do artigo 129, §9º, c/c, artigo 61, inciso II, alínea f , ambos do Código Penal e do artigo 129, §9º, c/c, artigo 61, inciso II, alínea h , ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, todos na forma da Lei 11.340/06 - vítimas VIVIANE PEREIRA DA COSTA e MARIA DE JESUS PEREIRA, denúncia esta cujo inteiro teor passa a fazer parte desta decisão, tal qual formulada (fls. 3/7). Acompanham a inicial os autos do registro de ocorrência nº 028-02118/2017 de 30/03/2017 da 28ª DP. Laudo de Exame de corpo Delito da vítima VIVIANE PEREIRA DA COSTA às fls. 28/29 e AECD da vítima MARIA DE JESUS PEREIRA às fls. 86/89. Recebimento da denúncia em 05/02/2024 às fls. 143. Defesa preliminar apresentada em 30/04/2024 às fls. 165/167. Folha de Antecedentes Criminais às fls. 251/265, fls. 368/382 e fls. 522/537. Esclarecimento da FAC às fls. 423/424. Atas das audiências de instrução e julgamento realizadas em 14/05/2025 (fls. 387/389) e em 27/10/2025 (fls. 544/545), nas quais estiveram presentes as vítimas e o réu. Foram ouvidas as vítimas, bem como procedido ao interrogatório do acusa-do. Alegações finais escritas do Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa, respectivamente às fls. 563/576, fls. 641/649 e fls. 657/676. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR: Inicialmente, cumpre trazer a transcrição dos depoimentos colhidos em sede judicial: Depoimento da vítima Viviane: que é ex?companheira do acusado; que era dia de visi-ta do réu em relação ao filho; que quem assistia à visitação era a mãe da vítima; que o réu sempre exigia a sua presença na visitação; que, por conta das medidas protetivas e das situações problemáticas que existiam com o réu, a depoente não fazia mais as visitas; que o filho, à época, tinha 10 meses de vida; que o porteiro ligou para a vítima porque o réu estava na portaria exigindo a presença da depoente; que o réu estava discutindo com a mãe da depoente; que estava agredindo a sua mãe com empurrões; que, com isso, a depoente entrou na discussão da sua mãe com o acusado; que bus-cou tirar o filho do colo do réu; que o filho estava estressado e chorando; que o acusa-do, nesse momento, empurrou a depoente; que sua mãe pediu para o réu parar com as atitudes agressivas; que o acusado, após a depoente cair, a chutou e tentou mordê-la; que, com uma mão, o réu segurava o filho e, com a outra, a empurrou; que a depoente estava em uma parte mais elevada da garagem; que, assim, desequilibrou e caiu de costas ao chão; que, logo em seguida, o acusado começou a chutá-la; que, ao se le-vantar e tentar novamente pegar o filho, o réu tentou mordê-la; que a mãe da depoente convenceu o acusado a entregar o filho; que o réu se convenceu a entregar; que, quando o filho já estava em seu colo, o réu passou a agredir sua mãe; que o réu em-purrou a mãe da depoente; que o acusado também cuspiu no rosto dela; que, com a confusão, a depoente entregou o filho para o porteiro; que teria sido nesse momento que o réu passou a filmar a situação; que o porteiro pegou o acusado pelo braço e o pôs para fora do prédio; que, com isso, o réu começou a gravar; que gravou quando ela e o réu…

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