Processo 0000996-85.2025.5.21.0042
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS ROT 0000996-85.2025.5.21.0042 RECORRENTE: MUNICIPIO DE NATAL E OUTROS (2) RECORRIDO: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8938ce0 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte-SINMED/RN em desfavor do Município de Natal, Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda. Há recursos ordinários pendentes de julgamento. O processo se encontrava sobrestado por apresentar aderência ao Tema nº 1389 do e. Supremo Tribunal Federal. Não obstante, por força de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Presidente do colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42, e em linha com decisão do e. Supremo Tribunal Federal, determinou-se o levantamento da suspensão dos processos, conforme decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da Repercussão Geral) no STF. Sucede que, em 22/07/2026, o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte-SINMED/RN (ID. e3d2b91, fls. 1937/1938) peticionou requerendo a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, inclusive com participação do r. Ministério Público do Trabalho (ID. 0285c2a, fls. 1939/1941). Diante do pleito apresentado, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - 2º Grau), para que se proceda à devida homologação de acordo. Ressalto que, por corolário lógico, o processo a este vinculado (TutAntAnt nº 0000621-79.2026.5.21.0000), manter-se-á sob sobrestamento até que se homologue o acordo, quando, então, perderá o objeto. Concluídos os atos conciliatórios, retornem os autos a este Relator para, se for o caso, proceder-se à extinção do feito. Intimações necessárias pelo CEJUSC - 2º Grau. Cumpra-se. NATAL/RN, 23 de julho de 2026. ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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