Processo 0000997-06.2022.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000997-06.2022.5.17.0004 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac989f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do REQUERENTE: ANDRE LUIZ MOREIRA, ELISANGELA LEITE MELO, JESSICA SANTOS DE MACEDO, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA, LEYDIANNE GOMES LEAL, RUDSON ATAYDES FREITAS Advogados do REQUERIDO: AILTON ALVES PINTO, NATALIA RODRIGUES MARTINS, PAULO CESAR BUSATO, PAULO CESAR TEIXEIRA FILHO, ROBERTA BOTELHO PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, retifique-se a classe processual para constar Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160). Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelo depósito judicial existente nos autos, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Tendo em vista a notória liquidez da executada, deixo de aplicar o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Caberão aos credores (reclamante, advogados, reclamada e perita ADRIANA BRAID RIBEIRO DOURADO DE CARVALHO) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada em 17/07/2026 e os depósitos supramencionados, autorizando-se desde já a devolução do valor sobejante à ré. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES
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