Processo 0000997-27.2025.5.11.0017
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000997-27.2025.5.11.0017 RECORRENTE: JACOB GONCALVES DE MELO FILHO RECORRIDO: NAUTICA MARINA TAUA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce04d1 proferida nos autos. ROT 0000997-27.2025.5.11.0017 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JACOB GONCALVES DE MELO FILHO OTTON ARAUJO BARRETO (AM11108) Recorrido: Advogado(s): NAUTICA MARINA TAUA LTDA - EPP SERGIO ALBERTO CORREA DE ARAUJO (AM3749) RECURSO DE: JACOB GONCALVES DE MELO FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 25/03/2026 - Id a0a6b00; Recurso apresentado em 09/04/2026 - Id a21fbba). Representação processual regular (Id 6802d2b). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 69c7d49). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". Assim, não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (cgdsf) MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - JACOB GONCALVES DE MELO FILHO
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