Processo 0000997-32.2025.5.19.0008

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000997-32.2025.5.19.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000997-32.2025.5.19.0008 EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA MAIA NETO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80168b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com base na fundamentação que integra esta decisão para todos os efeitos legais, este Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no Cumprimento de Sentença nº 0000997-32.2025.5.19.0008, decide: 1.DECLARAR DE OFÍCIO a falta de interesse de agir do exequente ANTONIO AUGUSTO FERREIRA MAIA NETO; 2.EXTINGUIR A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, em relação aos créditos individuais do referido exequente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; 3.JULGAR PREJUDICADAS as demais matérias arguidas na Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente (id. cf049f3), por perda superveniente do objeto, ressalvado o prosseguimento da execução quanto aos honorários periciais; Determinar que a execução prossiga exclusivamente para o pagamento dos honorários periciais, ora reduzidos e fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pela União Federal, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST, considerando que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita. Custas da execução, no valor de R$ 248,73, calculadas sobre o valor da execução homologada (ID. ed0789), pela parte Exequente, dispensadas na forma da lei, ante a concessão da justiça gratuita ao sindicato autor. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais e libere-se a integralidade do depósito judicial (fls. 925/928) em favor da Executada. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - ANTONIO AUGUSTO FERREIRA MAIA NETO

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