Processo 0000997-43.2025.5.13.0026

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000997-43.2025.5.13.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0000997-43.2025.5.13.0026 RECORRENTE: MARCOS CORREIA LIMA DE ANDRADE RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70cbf1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000997-43.2025.5.13.0026 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS CORREIA LIMA DE ANDRADE HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE (PB13017) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL FABRICIO DOS REIS BRANDAO (PA11471)   RECURSO DE: MARCOS CORREIA LIMA DE ANDRADE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 2adf94e; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 5c3a5ba). Representação processual regular (Id 91c5f65). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). Deferida a justiça gratuita (Id. fc082d8).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): -afronta ao artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal -violação ao artigo 468; 625-E da CLT -contrariedade à OJ 51 da SDI-I -contrariedade à súmula 51, I; 288, I do TST -divergência jurisprudencial -violação às ADIs 2139, 2160, 2237 Insurge-se a reclamante/recorrente contra a decisão regional que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização correspondente à não integração do auxílio-alimentação no complemento da aposentadoria, sob o fundamento da existência de acordo com quitação da verba. No tópico “4. TESE 1: DA NULIDADE DA QUITAÇÃO EM CCV PARA DIREITOS DE TRATO SUCESSIVO E VITALÍCIOS”, alega que o acórdão regional “...violou frontalmente o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que resguarda o direito adquirido, e o artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais lesivas ao empregado. “. Argumenta que a vantagem aderiu ao contrato de trabalho, possuindo nítida natureza salarial. Acrescenta que tratando-se de direito de trato sucessivo, que se renova mensalmente e possui caráter vitalício após a jubilação, a eficácia de um termo de conciliação deve ser interpretada de forma restritiva. Afirma que “A quitação prevista no artigo 625-E da CLT não pode servir de fundamento para a renúncia antecipada a parcelas futuras e permanentes de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador. “. No tópico “6. TESE 3: DA CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE COLENDO TST” aduz que  “Dessa forma, o direito ao benefício na aposentadoria integrou o patrimônio jurídico do trabalhador como condição contratual mais benéfica, tornando-se insuscetível de supressão unilateral ou de renúncia por meio de acordos extrajudiciais que desrespeitem o núcleo essencial do direito adquirido.”. Alega que “O auxílio-alimentação, uma vez estendido aos inativos pela própria empregadora antes de 1995, ostenta natureza de verdadeira complementação de aposentadoria paga diretamente pela CEF. Portanto, ao Recorrente, admitido em 1984, aplicam-se as normas vigentes naquela data, sendo ilegal a aplicação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados