Processo 0000997-58.2026.5.17.0006
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000997-58.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: FRANCIELY MIRANDA CORDEIRO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO CAPIXABA DE CUIDADORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46117ee proferida nos autos. DECISÃO A autora ajuizou a presente ação para postular, dentre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de prestar serviços como cuidadora de idosos, em escala de plantão de 24x48 horas, de forma subordinada, pessoal, contínua e onerosa. Em sede de tutela de urgência, requereu o afastamento imediato das escalas de plantão de 24 horas contínuas, com a manutenção de sua remuneração mensal, uma vez que se encontra grávida, com gestação de alto risco. O deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária somente se justifica em duas situações: quando o réu puder praticar atos que tornem sem efeito a medida liminar se tomar conhecimento da pretensão ou quando o bem da vida perseguido puder se perder pela demora na prestação jurisdicional. Há, é certo, que se examinar, também, a verossimilhança das alegações e a plausibilidade do direito invocado. Pois bem. A situação narrada nos autos não confere, por si só, suporte fático a permitir a verificação da verossimilhança necessária ao deferimento da antecipação de tutela pretendida. O pedido de afastamento do trabalho com a manutenção da remuneração está condicionado ao reconhecimento do vínculo empregatício, que exige dilação probatória e instrução processual, sob as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para que se analise a presença dos requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. Assim, indefiro, por ora, a tutela pleiteada. Intime a autora. Após, aguarde-se a audiência. VITORIA/ES, 07 de julho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELY MIRANDA CORDEIRO
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