Processo 0000997-79.2024.5.11.0011

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000997-79.2024.5.11.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais
Última publicação
07/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000997-79.2024.5.11.0011 RECORRENTE: SILVIANI RENIVIA DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIANI RENIVIA DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SILVIANI RENIVIA DA SILVA BARBOSA, de parte, do teor do Acórdão de Id. f840f8f, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26042716093017000000016036114, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a ocorrência de vício no julgado, os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante devem ser acolhidos para, sanando as omissões apontadas, fazer constar, na fundamentação do julgado, o deferimento do pedido de integração do adicional de insalubridade nas horas extras e a rejeição do pedido de pagamento de diferenças do vale-alimentação, aplicando-se os devidos efeitos modificativos ao decisum. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e dar-lhes parcial provimento para sanar parte das omissões apontadas e fazer constar, na fundamentação do julgado, o deferimento do pedido de integração do adicional de insalubridade nas horas extras e a rejeição do pedido de pagamento de diferenças do vale-alimentação, aplicando-se os devidos efeitos modificativos ao decisum. Mantido o v. Acórdão embargado em seus demais termos, tudo na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 29 de abril a 5 de maio de 2026.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora     MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVIANI RENIVIA DA SILVA BARBOSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados