Processo 0000997-82.2025.5.12.0022

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000997-82.2025.5.12.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itajaí
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE RORSum 0000997-82.2025.5.12.0022 RECORRENTE: SEPAT MULTI SERVICE LTDA RECORRIDO: ETNA JULIANA PALHANO DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000997-82.2025.5.12.0022  RECORRENTE: SEPAT MULTI SERVICE LTDA  RECORRIDO: ETNA JULIANA PALHANO DOS SANTOS        RORSum 0000997-82.2025.5.12.0022 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SEPAT MULTI SERVICE LTDA ANDRE CHEDID DAHER (SC21677) Recorrido:   Advogado(s):   ETNA JULIANA PALHANO DOS SANTOS SIMONE ZERMIANI (SC38890)   RECURSO DE: SEPAT MULTI SERVICE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026; recurso apresentado em 14/07/2026). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da CF. A parte recorrente refuta a decisão que declarou a deserção do seu recurso ordinário, defendendo a validade do pagamento das custas processuais. Consta do acórdão: "Não conheço do recurso interposto pela reclamada, por incorreção do recolhimento das custas processuais. O ATO TST.GP N° 158, de 26 de março de 2026 - que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento, de custas processuais e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho - determinou as novas regras para emissão da guia para pagamento da verba, in verbis: Art. 1º O recolhimento das custas processuais e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho será realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, na modalidade digital (GRU Digital). Art. 2º A Guia de Recolhimento da União será emitida exclusivamente: I - por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru; ou II - diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração funcional para esse fim. Art. 3º A setorial orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho será responsável pela gestão da plataforma prevista no inciso I do art. 2º deste Ato, competindo-lhe orientar as atividades das demais unidades orçamentárias. Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 3 de abril de 2026. A guia de recolhimento juntada pela reclamada no ID. c800b38, paga no dia 09/04/2026, não atende ao requisito imposto pela norma. Segundo os arts. 789 e 899 da CLT, e em razão do entendimento consubstanciado na Súmula 245 do Eg. TST, a efetiva realização do preparo recursal deve ser comprovada dentro do prazo legal para interposição do recurso ordinário. Houve, portanto, omissão da empresa ora recorrente na comprovação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados