Processo 0000998-02.2024.5.06.0012

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000998-02.2024.5.06.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE AP 0000998-02.2024.5.06.0012 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JOAO CARLOS PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO CARLOS PEREIRA LIMA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que manteve a condenação em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução individual de sentença coletiva e honorários periciais no valor de R$ 1.300,00, requerendo ainda a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 150 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: definir se o Tema 150 do TST impõe a suspensão da presente execução individual de primeiro grau;  estabelecer se são devidos honorários advocatícios na fase de execução individual de sentença coletiva e se o percentual de 10% é adequado; e determinar se o valor de R$ 1.300,00 arbitrado a título de honorários periciais é proporcional à complexidade do trabalho realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR O sobrestamento decorrente do Tema 150 do TST alcança apenas os recursos de revista e embargos em tramitação no TST e os recursos de revista em fase de admissibilidade nos Tribunais Regionais, não se estendendo às execuções individuais em primeiro grau, cuja suspensão implicaria violação ao princípio da duração razoável do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII). O art. 791-A da CLT não restringe a incidência dos honorários advocatícios à fase de conhecimento, e o art. 85, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC, prevê expressamente a verba honorária no cumprimento de sentença e na execução. A execução individual de sentença coletiva configura procedimento autônomo, exigindo atividade cognitiva distinta da desenvolvida na ação coletiva originária, o que justifica a fixação autônoma de honorários advocatícios, em consonância com a Súmula 345 do STJ e o Tema 973 do STJ. Não há "bis in idem" nem fracionamento indevido dos honorários da ação coletiva, pois os honorários fixados nesta execução individual têm natureza e origem distintas dos arbitrados na fase de conhecimento coletivo, conforme esclarecido pelo próprio perito nos autos. O percentual de 10% situa-se dentro dos parâmetros legais do art. 791-A da CLT (5% a 15%) e é compatível com a complexidade da execução, que abrange período de março de 2015 a dezembro de 2024 e valor liquidado de R$ 38.385,13, não sendo a serialidade das ações fundamento suficiente para redução da verba. O valor de R$ 1.300,00 dos honorários periciais é proporcional à extensão e à complexidade do laudo, que compreendeu análise de fichas financeiras de quase dez anos, recálculo de progressões horizontais com múltiplos reflexos, planilha de 55 páginas e duas rodadas de esclarecimentos periciais, atendendo aos critérios do art. 790-B, § 1º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento:  O sobrestamento decorrente de tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos no TST não alcança execuções individuais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados