Processo 0000998-10.2024.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000998-10.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: QUEITE DAIANA FLORES BARBOSA RECLAMADO: V.G.C. SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ef7a4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido incidental de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 9d508e0), formulado nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT, visando à inclusão do Sr. VILCILEIDE GIL CAETANO no polo passivo da presente execução. A medida postulada possui natureza excepcional, uma vez que, por regra, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 795, §§ 1º e 4º, do CPC), ressalvadas as hipóteses devidamente previstas em lei (art. 50 do CC; art. 28 do CDC; art. 135 do CTN). Na espécie, verifica-se que, ao longo da execução, foram adotadas diversas diligências e pesquisas patrimoniais eletrônicas em face da pessoa jurídica executada e de outros dois sócios, todas infrutíferas para satisfação do crédito exequendo. Considerando que o crédito trabalhista, de natureza alimentar e de inequívoca relevância social, goza de tutela reforçada no ordenamento jurídico (arts. 7º, IV e X, da CF; arts. 81 e 117 da CLT; art. 833, IV, do CPC), o seu prolongado inadimplemento, aliado à aparente insuficiência patrimonial da empresa devedora, autoriza a instauração do incidente requerido. Diante do exposto, decido: Suspender a execução, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Incluir provisoriamente, no PJe, a Sra. VILCILEIDE GIL CAETANO, como requerido. Citar a Sra. VILCILEIDE GIL CAETANO, por Oficial de Justiça, no endereço indicado contrato social sob ID b7279d2, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão (art. 135 do CPC). Endereço da sócia: Rua Ipê Rosa, nº 45, Bairro Nova Esperança, CEP: 76.821-770, Porto Velho/RO. Apresentada a manifestação, intime-se a parte exequente para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. Com as manifestações ou decurso dos prazos, voltem conclusos para decisão do IDPJ. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de junho de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUEITE DAIANA FLORES BARBOSA
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