Processo 0000998-13.2025.8.27.2734

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0000998-13.2025.8.27.2734
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Peixe
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000998-13.2025.8.27.2734/TO AUTOR : YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que é indispensável que a petição inicial preencha todos os requisitos elencados no art. 319 do Código de Processo Civil, bem como seja instruída com documentos fundamentais para o deslinde da ação. Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, e parágrafo único). Em se tratando de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, o Decreto-lei nº 911/1969 estabelece a comprovação da mora como requisito indispensável à propositura da demanda, a qual pode ser realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), ainda que não recebida pelo próprio destinatário (art. 2º, §2º). Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais de nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, firmou a seguinte tese: TEMA REPETITIVO N.º 1.132 . "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros ."  Dessa forma, se a notificação foi corretamente encaminhada ao endereço indicado no contrato, deve ser reconhecida como válida, estando comprovada a prévia constituição do devedor em mora. Ocorre que, no caso concreto, não há espaço para aplicação do entendimento mencionado . Os avisos de recebimento (ARs) enviado ao requerido, embora tenha sido encaminhado ao endereço fornecido no contrato, retornaram com o status de "Não procurado" , indicando que não houve sequer tentativa de entrega da notificação, o que afasta a comprovação da mora . Neste ponto, é oportuno destacar que a Súmula nº 72 do STJ estabelece ser imprescindível a comprovação da mora para o ajuizamento da busca e apreensão: STJ, Súmula 72. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem. Outrossim, o STJ já pacificou o entendimento de que a notificação extrajudicial do devedor não se considera efetivada quando os ARs retornam com a informação "não procurado". Vejamos os julgados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA EM APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR . 1. Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação não procurado. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.418.430/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO NÃO PROCURADO. MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se…

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