Processo 0000998-26.2026.8.04.5900

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000998-26.2026.8.04.5900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Airão - JE Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por DARK RODRIGUES FREIRE contra o BANCO BRADESCO S.A. Compulsando o acervo processual deste Juizado Especial Cível, verifica-se o ajuizamento de 3 (três) ações envolvendo as mesmas partes acima referenciadas, distribuídas nos dias 29/05 e 09/06/2026, pelo mesmo advogado, processos nº 0000996-56.2026.8.04.5900, 0000998-26.2026.8.04.5900 e 0001057-14.2026.8.04.5900. Ressalte-se que recai o litígio sobre diversas cobranças realizadas pelo requerido e afirmadas pelo autor como indevidas. Assim, todos os pedidos são vinculados à mesma causa de pedir (próxima e remota). Nesse contexto, a postura processual adotada é uma afronta ao dever de prestação jurisdicional em tempo razoável (art. 5º, inc. LXXVIII, CF/88) e com eficiência, o que pressupõe economia de recursos (art. 37, caput, CF/88). Com efeito, o demandante, ao diluir a pretensão autoral para satisfação do direito, abusa do direito de ação, excedendo manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico, social e pela boa-fé (art. 187, CC), configurando-se como ilícita a estratégia processual adotada, e que, consequentemente, resulta na repetição dos atos processuais (citação, intimação, designação de audiências), de forma desnecessária, e atrapalha o andamento normal dos demais processos, prejudicando sobremaneira a prestação jurisdicional dos demais cidadãos. Vale lembrar que o Código de Processo Civil, no seu artigo 327, preconiza que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Além disso, percebe-se que visando se aproveitar das regras mais simples, notadamente, o processamento mais célere dos Juizados Especiais e o não pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição, a parte autora ajuizou 3 (três) ações distintas, embora evidentemente conexas, de modo a violar o art. 3º, I da Lei 9.099/95, por ultrapassar, o somatório do valor do pedido lastreado na mesma causa de pedir, o teto dos juizados. Estamos, em verdade, diante de um fracionamento abusivo de demandas cujo fim pretendido é burlar o sistema, visando, possivelmente, obter maiores ganhos com danos extrapatrimoniais, como danos morais, e honorários. Saliento, por oportuno, que não é dado à parte o direito de provocar o Poder Judiciário em inúmeras demandas envolvendo os mesmos direitos e as mesmas causas de pedir, quando poderia fazê-lo em um mesmo processo submetido ao mesmo juízo. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Inominado Cível Nº 0606734-26.2023.8.04.5400; Relator (a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 17/04/2024; Data de registro: 17/04/2024) Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator (a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Manacapuru Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 17/04/2024 Data de publicação: 17/04/2024 Ementa: (TJ-AM - Recurso Inominado Cível: 0606734-26.2023.8.04 .5400 Manacapuru, Relator.: Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, Data…

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