Processo 0000998-39.2022.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000998-39.2022.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 19/11/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): CLEYTON RIBEIRO DA SILVA HUGO RIBEIRO DE CAMPOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS O Doutor MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da ComarcaLidiane Rafaela Araújo Martins, da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o FAZ SABERprazo de 15 (QUINZE) dias , que não tendo sido possível pessoalmente o(s) réu(s) CITARCLEYTON RIBEIRO DA SILVA, RG: [removido] SSP /PR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Nome do Pai: SEBASTIÃO ACIR PIMENTEL DA SILVA, Nome da Mãe: CLENI SALETE RIBEIRO, nascido em 15/06/1994, natural de CURITIBA/PR, localizável no(a) PROF POMPILIA L SANTO, 36 vem pelo presente de todo o teor da denúncia recebida nos autos de Ação PenalCASA - CURITIBA/PR,CITÁ-LO(S) n. sendo tipificado no0000998-39.2022.8.16.0013, ART 311: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR, Reclusão: 3 a 6 anos E Multa ART 180: Receptação, RECEPTACAO, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa ART 311: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR, Reclusão: 3 a 8 anos E Multa, Inciso III do Código Penal. O acusado deverá apresentar resposta à acusação, , onde, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, poderá arguir preliminar, alegar tudo o que interesse a sua defesa, juntar documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob a advertência de que assim não o fazendo será procedida nomeação de defensor.Caso o acusado não tenha condições para constituir advogado deverá comparecer nesta Secretaria Criminal e requerer . Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, que lhe seja nomeado defensor dativo Estado do Paraná. : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi Campo Largo, 24 de julho de 2026. WILLIAN PEDROSO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente Assinatura autorizada - Portaria 21/2022
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