Processo 0000998-89.2026.5.07.0016
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000998-89.2026.5.07.0016 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: ACOPEL - AMERICO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5665269 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que esta ação de cumprimento da sentença foi recebido nesta Unidade, tendo como referência os autos nº0000094-29.2022.5.07.0010 (Ação civil pública). Certifico, por fim, que o exequente requereu a juntada dos quadros de horários, os controles de ponto e os contracheques, sendo tais documentos referentes a todos os meses do ano de 2022 e de todos os funcionários que laboraram no referido ano, bem como o livro de registro de empregados. Nesta data, 03 de julho de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) JOÃO PEDRO MORAIS PEREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de execução de cumprimento da sentença de ação coletiva. Com efeito, notifique-se a parte executada para que forneça as informações necessárias, especialmente os quadros de horários, os controles de ponto e os contracheques, sendo tais documentos referentes a todos os meses do ano de 2022 e de todos os funcionários que laboraram no referido ano, bem como o livro de registro de empregados, no prazo de 10 dias, para que o reclamante possa providenciar a liquidação do julgado. Após cumprimento da diligência supracitada, notifique-se a parte autora para que promova a apuração do cálculo do crédito exequendo, no prazo de 30 dias, observando-se as decisões dos autos principais. Apresentada a respectiva conta, notifique a parte requerida para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 30 dias, apresentando planilha de cálculos elaborada no sistema PJe-Calc, em arquivo de extensão .PDF anexada aos autos pelo sistema PJE e em arquivo extensão PJC. Constatando-se que o valor apurado a título de contribuição previdenciária é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 7 de julho de 2023), intime-se também a União, via sistema, por intermédio da PGF, para ciência e manifestação acerca da conta de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (§ 3º do art. 879 da CLT), ressaltando que qualquer impugnação deverá ser acompanhada de planilha elaborada no sistema PJe-Calc, em arquivo de extensão PDF, anexada aos autos pelo sistema PJE e em arquivo com extensão PJC. Decorrido o prazo, autos conclusos para homologação da conta. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
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