Processo 0000998-97.2024.5.20.0016

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000998-97.2024.5.20.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO AP 0000998-97.2024.5.20.0016 AGRAVANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE AGRAVADO: ELICELIA SERGIO LIMA DIAS E OUTROS (1) Destinatário(a): ELICELIA SERGIO LIMA DIAS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000998-97.2024.5.20.0016 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada contra decisão que determinou a execução de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer. A agravante alega nulidade da execução por ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação, em desrespeito à Súmula 410 do STJ, e pede a exclusão da multa, ou, subsidiariamente, sua redução. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer acarreta a nulidade da execução da multa cominatória; (ii) estabelecer o valor adequado da multa, considerando o cumprimento posterior da obrigação e as dificuldades da executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer, em regra, exige a intimação pessoal do devedor após o trânsito em julgado, conforme a Súmula 410 do STJ. 4. Embora não comprovada a intimação pessoal da agravante, a multa estava prevista na sentença, o que autoriza sua aplicação, nesta oportunidade, levando-se em conta a celeridade processual. 5. O valor da multa deve ser reduzido, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o cumprimento posterior da obrigação e as dificuldades operacionais da executada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Petição parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Apesar de a ausência de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer após o trânsito em julgado implicar a nulidade da execução da multa cominatória, no caso em questão, em observância ao princípio da celeridade processual, aplica-se a multa, na oportunidade, considerando-se que a sanção está prevista na sentença. 2. O valor da multa cominatória deve ser reduzido em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o cumprimento posterior da obrigação, as dificuldades operacionais da executada e a ausência de má-fé". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 536 e 537; CLT, art. 815. Jurisprudência relevante citada: Súmula 410 do STJ; TRT-20 00007642020255200004.   ARACAJU/SE, 18 de maio de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELICELIA SERGIO LIMA DIAS

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