Processo 0000999-07.2023.5.10.0013

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000999-07.2023.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS ROT 0000999-07.2023.5.10.0013 RECORRENTE: ISABELA DOS SANTOS ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISABELA DOS SANTOS ROCHA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000999-07.2023.5.10.0013 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATORA        : DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS EMBARGANTES: ISABELA DOS SANTOS ROCHA                               PET CENTER COMERCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. EMBARGADAS  : AS MESMAS PARTES CFAS/4/6     EMENTA   1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE 1.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. Não constatados os vícios, não há o que ser sanado no julgado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA 2.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. Não constatado os vícios, não há o que ser sanado no julgado. 3. MULTA POSTULADA PELAS PARTES EM CONTRARRAZÕES POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO. Não se tratando de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC, indevida a multa pretendida pelas partes. Embargos de declaração da reclamante conhecidos e não providos. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e não providos. Indeferida as multas por embargos protelatórios postuladas em contrarrazões pelas partes.     RELATÓRIO   ISABELA DOS SANTOS ROCHA e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A opõem embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão, contradição e obscuridade, bem como prequestionar temas. A reclamante apresentou contrarrazões às fls. 667/672 e a reclamada às fls. 673/678.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Tempestivos os embargos de declaração e regular a representação (fls. 26/27 e 50). A reclamante pede, em contrarrazões, o não conhecimento dos embargos de declaração da reclamada por inexistirem os vícios alegados. A existência ou não dos vícios alegados pela parte é matéria de mérito, e não requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, logo, será analisada em momento próprio. Rejeito. Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante e pela reclamada.                 MÉRITO       1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE       1.1 OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA   A embargante aponta omissão e contradição quanto à análise das seguintes matérias: horas extras e intervalo intrajornada. Afirma que o acórdão reconheceu a validade das folhas de ponto, mas a prova testemunhal é no sentido de que os gestores orientavam os empregados a anotarem as folhas de ponto de forma dissociada da realidade. Alega que a inidoneidade dos registros de ponto atrai a…

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