Processo 0000999-37.2025.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000999-37.2025.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000999-37.2025.5.19.0061 AUTOR: THAYNA ROBERTA DE SOUZA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS SAO LUIZ LTDA DESTINATÁRIOS: RÉU: SUPERMERCADOS SAO LUIZ LTDA ADVOGADO: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO, OAB: 20828                                 CITAÇÃO EXECUTÓRIA VIA DEJT De ordem do(a) Exmo(a) Sr. Juiz  da Vara do Trabalho de Arapiraca nos termos dos arts. 246, V e  § 2º do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho, procedo à citação da(s) executada(s), por meio do(a) respectivo(a) patrono(a), mediante publicação no DEJT, para pagar ou garantir o valor exequendo de R$ 17.959,80 atualizado até 31/07/2026,  no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguir a execução forçada até a completa satisfação do valor devido, nos termos do artigo 880 a 883 da CLT, esclarecendo que todas as peças dos autos necessárias a eventual irresignação do(a) citando(a), como sentença e planilha do cálculos estão a ele(a) disponíveis, em face do acesso virtual ao processo eletrônico. Cabe ressaltar que existe a disposição do Juízo o depósito judicial conta nº 4200124662353, na a importância de R$ 14.323,47, atualizada nesta data, devendo a referida quantia ser deduzida do valor total da execução. Em caso de inércia quanto ao pagamento ou garantia do quantum debeatur, este juízo tomará este Juízo tomará as providências executórias necessárias para satisfação da referida importância,  com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de efetivar-se a indisponibilidade de bens e rendas, além da inclusão da(o) devedor(a) no BNDT e em órgão de proteção ao crédito, nos termos da lei,  desde que requeridas essas providências pela(s) parte(s) interessada(s). Expediente assinado pelo próprio servidor, por ordem do(a) Meritíssimo(a) Sr. Juiz desta VT, Dr. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FALCÃO, conforme delegação prevista no art. do Art. 250, VI,  do CPC. ARAPIRACA/AL, 31 de julho de 2026. WILLAMBERGH HOLANDA BRITO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS SAO LUIZ LTDA

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