Processo 0000999-62.2025.5.06.0008

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000999-62.2025.5.06.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE RORSum 0000999-62.2025.5.06.0008 RECORRENTE: CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL RECORRIDO: IGOR ALBINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9891e0c proferida nos autos. RORSum 0000999-62.2025.5.06.0008 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IGOR ALBINO DOS SANTOS JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO (PE30341) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL CARLOS HENRIQUE LEDEBOUR LOCIO (PE22105)   RECURSO DE: IGOR ALBINO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id a31ce99; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id b6e5a21). Representação processual regular (Id 8451954 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. Não há que se falar em violação à legislação infraconstitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial do C. TST.   TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Fundamentos do acórdão recorrido: "Da indenização por danos morais. Da confissão ficta do reclamante. O reclamante, na exordial, alegou que laborou em condições degradantes, sem acesso a instalações sanitárias, local adequado para refeições e água potável, sendo obrigado a utilizar banheiros de terceiros e a se alimentar em locais impróprios, o que violou sua dignidade. Postulou, assim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada, em defesa, sustentou que não houve qualquer conduta ilícita ou situação vexatória, afirmando que o trabalho era externo e que havia alternativas como ecopontos, banheiros públicos e fornecimento de água. O autor não compareceu à audiência de instrução. Na sentença, lhe foi aplicada a confissão ficta, razão pela qual foram consideradas verdadeiras as alegações fáticas da reclamada, sem prejuízo da análise do conjunto probatório. O Juízo de origem, no entanto, reconheceu que era incontroverso o labor externo do reclamante como varredor de ruas, em atividade itinerante, entendendo que tal condição, por si só, evidenciava precariedade quanto ao acesso a sanitários e locais para refeições, configurando violação à dignidade do trabalhador. Assim, mesmo diante da confissão ficta, concluiu pela existência de dano moral indenizável, fixando a indenização em R$ 5.000,00. Recorre a reclamada, alegando ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal, sobretudo diante da confissão ficta aplicada ao reclamante, a quem competia o ônus probatório. Insiste que havia…

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