Processo 0000999-63.2021.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000999-63.2021.5.22.0006 AUTOR: DANRLEY ALEXANDRE ALVES RÉU: PARNAIBA SPORT CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e37e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte Reclamada PARNAIBA SPORT CLUB acostada no ID 81650b6, noticiando o deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial nos autos do processo número 0802656-15.2026.8.18.0031, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI. Razão pela qual, requereu a suspensão imediata da presente execução, a desconstituição de bloqueios judiciais e a abstenção de novos atos constritivos. Em resposta a parte Reclamante DANRLEY ALEXANDRE ALVES manifestou-se no ID c2e9c4e, concordando com a suspensão apenas após a liquidação integral do crédito trabalhista e solicitando a manutenção e liberação de valores bloqueados nos IDs 3391108 e d76ab78, além da expedição de certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal. Compulsando os autos, verifica-se que a conta de liquidação já foi devidamente homologada por este Juízo conforme decisão de ID 6055ec0, fixando o valor da condenação em RS 33.690,23. Outrossim, os Embargos à Execução opostos pela parte Ré foram declarados desertos por ausência de garantia do juízo, conforme sentença de ID d7e18cc, o que torna o crédito líquido e certo para fins de habilitação. Quanto aos valores bloqueados sob os IDs 3391108 e d76ab78, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho define que a competência para decidir sobre o destino de bens e valores da empresa em recuperação judicial é do Juízo Universal. Tal entendimento aplica-se inclusive aos depósitos e constrições realizados antes do pedido de recuperação, desde que não tenha ocorrido o efetivo levantamento pela parte credora até a data do deferimento do processamento da recuperação. A liberação direta dos valores por este Juízo nesta fase processual violaria o princípio da preservação da empresa e a ordem de preferência dos credores estabelecida no plano de recuperação. Nesse sentido, o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei número 11.101 de 2005 estabelece que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do crédito. Uma vez que a fase de liquidação encontra-se exaurida com a fixação do valor e o julgamento dos incidentes processuais, a competência para a prática de atos de expropriação e destinação de bens se desloca para o Juízo da Recuperação Judicial. Dessa forma, diante do exposto, defiro parcialmente o pedido da parte Reclamada para determinar a suspensão dos atos de expropriação e indefiro o pedido de liberação imediata de valores em favor da parte Autora, determinando a transferência dos montantes para o Juízo Universal. Remetam-se os autos ao SCLJ para apuração e atualização do valor exequendo até a data do pedido da recuperação judicial. Expeça-se, com urgência, a Certidão de Habilitação de Crédito em favor da parte Reclamante DANRLEY ALEXANDRE ALVES. Proceda-se à transferência imediata da totalidade dos valores bloqueados e depositados nestes autos, especificamente os vinculados aos IDs 3391108 e d76ab78, para conta judicial à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, vinculada ao processo de Recuperação Judicial número 0802656-15.2026.8.18.0031. Oficie-se ao Juízo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.