Processo 0000999-82.2023.5.07.0015

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000999-82.2023.5.07.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000999-82.2023.5.07.0015 RECLAMANTE: JOSIVAN DA SILVA ALVES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5945d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, ERLANA MATOSO DE ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A decisão exequenda transitou em julgado. Considerando que o acórdão que reformou a sentença de mérito é ILÍQUIDO, intime-se o autor para requerer o prosseguimento do processo para fins de execução do decisum, e apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, conforme o §1°-B do art. 879 da CLT, ficando autorizada a inclusão da multa arbitrada pelo descumprimento da obrigada de fazer e devendo observar o seguinte: a) Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do  Pje-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, devendo ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo.pjc, exportado pelo referido sistema (Pje-Calc), de simples manuseio e que já contém parâmetros e índices em sua base de dados. b) Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail desta Unidade (vara15@trt7.jus.br) o arquivo .pjc do cálculo realizado. c) Da conta de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos a título contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios. Elaborada a conta, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do autor, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. No caso de apresentação da impugnação em comento, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Após a manifestação do Setor de Cálculos ou inexistindo impugnação da parte adversa, retornem os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos competentes. Decorrido o prazo sem que o reclamante tenha apresentado os cálculos, remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVAN DA SILVA ALVES

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