Processo 0000999-94.2024.5.09.0014
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000999-94.2024.5.09.0014 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: JOAO CARLOS MENDES BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1668fc7 proferida nos autos. ROT 0000999-94.2024.5.09.0014 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. ELY TALYULI JUNIOR (DF21236) MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) NEWTON DORNELES SARATT (PR38023) Recorrido: Advogado(s): JOAO CARLOS MENDES BATISTA LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA (PR18715) RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 1c1310b; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 9819c32). Representação processual regular (Id 5d4ca2,f1fc754). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a98328f: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id a98328f: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e55856b,ef8b310: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 4986da,eab93b1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANÁLISE PREFERENCIAL Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos dos acórdãos que julgaram o recurso principal e os embargos de declaração, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico quanto à inaplicabilidade do Tema 1.046 do STF, bem assim relativamente ao teor da norma coletiva. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Considerando que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes Reclamações constitucionais em hipóteses nas quais órgão fracionário afasta a incidência do artigo 840, § 1º, da CLT, ao entender que a indicação dos valores dos pedidos na petição inicial possui caráter meramente estimativo, reconhecendo violação à cláusula de reserva de plenário, recebo o recurso de revista por possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e violação ao artigo 97 da Constituição Federal. Recebo. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Relativamente ao cargo de confiança, os acórdãos de julgamento do recurso principal e dos embargos de declaração encontram-se assim fundamentados: "Neste caso, o autor exerceu a função de ANALISTA SUPORTE PRODUTOS SERVIÇOS TR (fl. 133). Os demonstrativos juntados às fls. 262/265 atestam que a parte autora recebia contraprestação pecuniária superior a 1/3 do salário-base, pelo que cumprido o requisito objetivo. Não houve produção de prova oral (fls. 862/863). Nesta senda, a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar fato obstativo do direito do autor, ao não demonstrar a fidúcia especial hábil a autorizar a incidência na norma excepcional prevista no § 2º do art. 224 da CLT. O próprio banco réu admite que o autor manteve a mesma jornada de trabalho e o mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.