Processo 0001000-24.2025.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001000-24.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: ERIVAN JULIAO DA SILVA RECLAMADO: PARQUE DE DIVERSOES PEIXOTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e9902 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, et. As partes peticionaram nos autos (ID 9f47d4f) informando a composição amigável da lide, requerendo a homologação judicial do acordo celebrado. Analisados os termos da avença, verifico que esta contempla o pagamento de R$64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais), em oito parcelas mensais, com natureza indenizatória. Sendo o ajuste lícito e em conformidade com o art. 831, parágrafo único, da CLT, impõe-se a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 9f47d4f), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. A reclamada deverá proceder aos depósitos conforme o cronograma e os valores estipulados no ID 9f47d4f. O crédito do reclamante deverá ser depositado exclusivamente na conta bancária de titularidade de sua cônjuge, conforme dados informados no ID cea11df, devendo a reclamada comprovar o depósito nos autos no prazo legal. Determino o imediato levantamento parcial da constrição efetivada via sistema Sisbajud (ID 60dc456), mantendo-se bloqueados apenas a importância de R$3.000,00, relativos aos honorários periciais, devendo a Secretaria da Vara expedir as ordens necessárias para a liberação de valores bloqueados. Fixo as custas processuais em R$1.288,00 (2% do valor do acordo), a serem recolhidas pela reclamada em guia própria (GRU), no prazo de 15 dias, após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Fica consignada a natureza indenizatória das verbas, conforme convencionado pelas partes. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos em definitivo, com a baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de julho de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARQUE DE DIVERSOES PEIXOTO LTDA
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