Processo 0001000-41.2026.5.19.0011

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001000-41.2026.5.19.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001000-41.2026.5.19.0011 AUTOR: CICERO ROBERTO BEZERRA SANTOS RÉU: AM3 ENGENHARIA LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL        JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió CAMPUS A..C SIMÕES - UFAL  Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br   PROCESSO: 0001000-41.2026.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: CICERO ROBERTO BEZERRA SANTOS RÉU: AM3 ENGENHARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: CICERO ROBERTO BEZERRA SANTOS CICERO ROBERTO BEZERRA SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do Trabalho: I – AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL. Tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 26/08/2026 08:00, a ser realizada por videoconferência. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se, prioritariamente, à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e documentos e à fixação das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, na forma dos arts. 764, 847 e 848 da CLT. Os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26060212522789200000023327025 Planilha de Cálculo Documento Diverso 26060212490077600000023326974 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26060212490054100000023326972 Acordo de Benefício Prev-JFAL Documento Diverso 26060212485951800000023326971 Laudo Pericial JFAL Documento Diverso 26060212485641600000023326970 Atestado Médico Atestado Médico 26060212485365300000023326969 Atestado Médico e receita médica Atestado Médico 26060212485327500000023326968 Exames e Laudo Médico Exame Médico 26060212484936700000023326966 Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 26060212484550400000023326965 Raio X Documento Diverso 26060212484249100000023326964 Declaração de Residência Documento Diverso 26060212484206800000023326963 RG Documento de Identificação 26060212483982500000023326962 Procuração e Contrato de Honorários - assinado Contrato 26060212483923200000023326961 Petição Inicial Petição Inicial 26060212282444600000023326507 IV – CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. Cite-se a parte reclamada para, querendo, apresentar defesa e documentos e comparecer à audiência designada, sob as penas legais. Fica facultada a apresentação de defesa oral na própria audiência, na forma do art. 847 da CLT. V – DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados…

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