Processo 0001000-57.2023.8.16.0115
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001000-57.2023.8.16.0115(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 116100-E008754739. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO/REABILITAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES AO ENDEREÇO CADASTRADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de declaração de nulidade do auto de infração nº 116100-E008754739 e do processo administrativo de cassação/reabilitação do direito de dirigir, sob a alegação de ausência de notificação válida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a notificação válida das infrações e penalidades de trânsito, enviada ao endereço cadastrado pelo condutor, é suficiente para a manutenção da presunção de legitimidade dos atos administrativos relacionados à cassação/reabilitação do direito de dirigir.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As notificações foram enviadas ao endereço cadastrado no DETRAN/PR, que coincide com o comprovante de residência apresentado pelo autor.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considera válidas as notificações enviadas ao endereço cadastrado, sendo responsabilidade do condutor manter seus dados atualizados.5. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, que só pode ser afastada mediante prova robusta de irregularidade, o que não foi demonstrado no caso.6. Não foram apresentados elementos que infirmassem a regularidade do procedimento adotado pelo DETRAN/PR, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: As notificações de infrações e penalidades de trânsito enviadas ao endereço cadastrado pelo condutor são consideradas válidas, sendo responsabilidade deste manter seus dados atualizados perante o órgão de trânsito, e a legislação que altera limites de pontuação para suspensão da CNH não possui efeito retroativo a processos administrativos já encerrados antes de sua vigência.
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