Processo 0001000-72.2025.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001000-72.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: GILVAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: R S BEZERRA CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10ecdf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da instância superior para prosseguimento. Certifico que o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s) logrou(aram) êxito em reformar a sentença de primeiro grau. Certifico que não há depósito(s) recursal(is) pendentes de liberação. Certifico que não foram recolhidas as custas processuais. Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, JORGE LUIS DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra e considerando o dispositivo do acórdão de ID. e97833c, deve o processo retornar à sua fase de notificação inicial da parte reclamada. Aproveito, também, para apreciar o pedido pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial em relação à parte reclamante, uma vez que reside na cidade de Pereiro, distante mais de 100km da sede do juízo.. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso em tela, considerando que a parte reclamante, bem como seu advogado e parte adversa, residem distante da sede da jurisdição, este Juízo decide DEFERIR o pedido da parte e converter a audiência PRESENCIAL designada para 01/07/2026 11:40 em TELEPRESENCIAL, permitindo o acesso de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) de forma remota. É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, as partes que optarem pelo acesso remoto, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 A ausência INJUSTIFICADA da parte…
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