Processo 0001000-78.2020.5.06.0022
TRT6 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0001000-78.2020.5.06.0022 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: RODRIGO SANTOS ZACARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo ente público contra decisão que rejeitou embargos à execução. Sustenta a inexigibilidade do título executivo judicial. Alega ausência de prova de culpa e afronta a precedentes do STF. Requer a extinção da execução ou a exclusão de excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial, com fundamento em precedentes do STF, após o trânsito em julgado da decisão que fixou a responsabilidade subsidiária do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária foi expressamente reconhecida no título executivo judicial, com trânsito em julgado. 4. A coisa julgada impede a rediscussão da matéria na fase de execução, nos termos da CF/1988. 5. A alegação de afronta a precedentes do STF configura tentativa de rediscussão de matéria já decidida no processo de conhecimento. 6. O art. 884, § 5º, da CLT não se aplica, pois não há declaração posterior de inconstitucionalidade com efeitos aptos a atingir o título exequendo. 7. A matéria encontra-se preclusa, sendo inviável sua análise na fase executória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição desprovido. RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
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