Processo 0001001-02.2026.5.09.0303

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001001-02.2026.5.09.0303
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001001-02.2026.5.09.0303 AUTOR: VIVIANE APARECIDA RODRIGUES BUENO RÉU: TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb69c7 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos, etc. A parte autora afirma que foi admitida pela primeira reclamada em 09/01/2026, para exercer a função de auxiliar de cozinha, prestando serviços em favor do Município de São Miguel do Iguaçu. Sustenta que a empregadora praticou sucessivas faltas graves, consistentes no pagamento de salário inferior ao piso normativo, ausência de recolhimento regular do FGTS, aplicação de suspensão disciplinar por ter buscado atendimento médico durante a jornada e prática de assédio moral. Em razão desses fatos, postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em sede de tutela de urgência, requer o reconhecimento provisório da inexigibilidade de retorno ao trabalho, com determinação para que a empregadora se abstenha de aplicar justa causa ou qualquer penalidade disciplinar em razão de seu afastamento, mantendo o contrato em situação neutra até o julgamento do mérito, bem como a apresentação de documentos funcionais. Requer, ainda, em tutela cautelar, seja determinada a prestação de garantia do juízo, mediante depósito judicial ou outra modalidade idônea ou, subsidiariamente, a adoção de medidas constritivas e a retenção de eventuais créditos da primeira reclamada perante o Município tomador dos serviços. É cediço que a concessão de tutela de urgência é uma medida satisfativa possível de ser concedida antes mesmo de se completar a relação processual, o que requer, por expressa determinação legal, a observância de certas precauções de ordem probatória, consoante se extrai do artigo 300 do CPC e seus parágrafos. Dessa forma, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a prova dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito deve estar evidenciada por prova suficiente de que a parte que pleiteia a medida de urgência é provável titular do direito material alegado, enquanto que o perigo da demora de que haja fundado receio de que esse direito possa experimentar dano ou que o resultado útil do processo possa ser comprometido. Além dos requisitos já elencados para o deferimento da tutela de urgência, deve-se observar, ainda, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme §3º do artigo 300 do CPC, in verbis: "(...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." No caso concreto, observados os limites da cognição sumária própria da presente fase processual, os documentos que instruem a petição inicial não evidenciam, de forma suficientemente segura, a probabilidade do direito invocado. Embora coligidos recibos salariais e extrato do aplicativo do FGTS (sem identificação do titular), a alegação de inobservância do piso normativo e da ausência de recolhimento dos depósitos fundiários depende de contraditório e de exame mais aprofundado da documentação pertinente, como a aplicabilidade das normas coletivas invocadas, não sendo possível, neste momento, concluir pelo efetivo descumprimento contratual. Da mesma forma, os trechos extraídos de…

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